Nos presentes Termos e Condições, Ricardo Daniel dos Santos Pinto, com sede em Braga, é doravante designado por “Locador”.
O “Locatário” ou “Cliente” designa qualquer pessoa singular ou coletiva que proceda ao aluguer de equipamentos ou acessórios disponibilizados pelo Locador.
Estes Termos e Condições têm por objeto o aluguer de equipamento audiovisual e respetivos acessórios, conforme o inventário do Locador.
A aceitação destes Termos, através de checkbox no formulário de aluguer, constitui um vínculo contratual entre as partes.
O equipamento alugado permanece propriedade exclusiva do Locador, não conferindo ao Locatário qualquer direito de propriedade, posse permanente ou interesse sobre o mesmo, salvo o direito de uso temporário nos termos aqui definidos.
Todas as reservas estão sujeitas à disponibilidade do Locador à data do pedido.
As reservas não poderão ser canceladas quando:
Caso o Locatário pretenda cancelar uma reserva nas condições acima, deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total do aluguer.
O Locador reserva o direito de anular reservas pendentes quando o Locatário não tenha efetuado o pagamento da reserva, caso este tenha sido expressamente solicitado.
Todas as reservas devem ser formalizadas por e-mail. O Locador não se responsabiliza por entregas ou disponibilização de equipamento acordadas verbalmente.
O período de aluguer constitui condição essencial do contrato. Os bens alugados devem ser devolvidos até à data e hora acordadas.
A contagem do prazo de aluguer é feita em dias consecutivos, incluindo o dia do levantamento e o da devolução, salvo convenção expressa.
Caso o Locatário pretenda cancelar o aluguer após o início do período acordado, deverá pagar a totalidade do valor correspondente até essa data, acrescido de 50% do valor remanescente.
O Locador reserva-se o direito de cancelar qualquer aluguer se:
Os preços indicados não incluem impostos, sendo os mesmos aplicados à taxa legal em vigor à data da faturação.
O preço de aluguer não inclui quaisquer despesas de transporte, operadores, limpeza ou conservação, as quais são da responsabilidade exclusiva do Locatário.
Salvo indicação em contrário, o pagamento deverá ser efetuado no ato do levantamento do equipamento ou até dez (10) dias úteis após a emissão da fatura.
O incumprimento do pagamento confere ao Locador o direito de exigir o valor em dívida acrescido de juros legais e de uma indemnização correspondente a 20% (vinte por cento) do montante em falta, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.
O Locatário pode pôr termo à mora oferecendo o pagamento do aluguer e da indemnização devida, podendo, em caso de recusa do Locador, recorrer à consignação em depósito, nos termos do artigo 1042.º do Código Civil.
O levantamento e a devolução do equipamento deverão ser efetuados nas instalações do Locador, salvo acordo prévio em contrário.
Levantamentos efetuados após as 16h00 não contam como primeiro dia de aluguer, e devoluções realizadas até às 10h30 não contam como último dia de aluguer.
O Locatário é responsável por verificar o estado e o funcionamento do equipamento no ato de levantamento. Na ausência de observações, presume-se que o mesmo foi entregue em bom estado e em perfeitas condições de uso.
Após a devolução, o Locador procederá à verificação do equipamento. Caso se detetem danos, peças em falta ou deteriorações, será elaborada uma lista detalhada, com valores de reposição ou reparação, que será enviada ao Locatário.
O Locatário obriga-se a pagar o valor das peças em falta ou danificadas, acrescido de uma indemnização equivalente ao valor do aluguer durante o período em que o equipamento estiver inoperacional, mais 20%.
O Locatário compromete-se a devolver o equipamento no estado em que o recebeu, salvo o desgaste normal decorrente de utilização prudente.
Nenhuma reparação ou intervenção técnica poderá ser efetuada sem autorização escrita do Locador.
Reparações não autorizadas implicam responsabilidade total do Locatário pelos danos e custos decorrentes, acrescidos do valor de aluguer pelo período de imobilização do equipamento.
O Locatário renuncia expressamente a qualquer indemnização por danos emergentes ou lucros cessantes devido à paragem ou mau funcionamento do equipamento, exceto quando imputável ao Locador.
O Locatário obriga-se a:
O Locatário não pode, em caso algum:
O Locador compromete-se a não praticar atos que impeçam o uso legítimo do equipamento pelo Locatário, conforme o artigo 1037.º do Código Civil.
O Locatário é exclusivamente responsável por todas as consequências decorrentes da utilização do equipamento durante o período de aluguer, incluindo danos pessoais, materiais ou a terceiros.
O Locador não se responsabiliza por perdas, danos ou acidentes ocorridos durante o período de aluguer, sendo aconselhável que o Locatário mantenha um seguro adequado.
A aceitação destes Termos e Condições implica o cumprimento integral e incondicional dos mesmos por parte do Locatário.
O Locador poderá exigir caução, garantia bancária ou outro meio idóneo para assegurar o cumprimento do contrato.
Condições adicionais propostas pelo Locatário só serão válidas mediante aceitação expressa e por escrito do Locador.
O incumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições constitui fundamento para resolução imediata do contrato, sem direito a indemnização para o Locatário.
A resolução produzirá efeitos mediante comunicação escrita ao Locatário, podendo o Locador reaver o equipamento sem formalidades e às expensas do Locatário.
O Locatário compromete-se a colaborar com o Locador na recuperação do equipamento e a suportar todos os custos inerentes à operação.
Para efeitos de foro e resolução de litígios, ambas as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca de Braga, com exclusão de qualquer outro.
Para qualquer questão relacionada com estes Termos e Condições, o Locatário poderá contactar o Locador através de e-mail para info@featfilms.pt.


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